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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 534, II
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 534, II - Cumprimento de sentença. Fazenda Pública. Demonstrativo discriminado do crédito. Correção monetária, juros e demais rubricas. Necessidade (JuruaDoc. 200.4160.5195.6755)

«Quando se fala de execução ou cumprimento de sentença, além do pedido é necessária a juntada...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Submissão da Fazenda Pública ao cumprimento da sentença de pagamento de quantia certa. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.2900)

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e requisitos da petição inicial. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.3000)

Pluralidade de exequentes na execução contra a Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.3100)

Multa prevista no art. 523, § 1º não se aplica à Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 181.6721.9000.3200)

Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 201.4275.1000.9900)

Litisconsórcio ativo. - (JuruaDoc. 201.4275.1001.0000)

Inaplicabilidade da multa. - (JuruaDoc. 201.4275.1001.0100)