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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 616, II
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 616, II - Inventário. Inexistência de abertura no prazo de 60 dias pelo administrador do espólio. Possibilidade de qualquer um dos herdeiros propor a ação e exercer a inventariança. Legitimidade ativa (JuruaDoc. 200.4151.0387.1272)

«Se a pessoa que estiver na posse e administração dos bens do espólio não promover a abertura d...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Legitimidade concorrente para requerer o inventário e partilha. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.8000)

Legitimidade concorrente do cônjuge ou companheiro supérstite. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.8100)

Legitimidade concorrente do herdeiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.8200)

Legitimidade concorrente do legatário. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.8300)

Legitimidade concorrente do testamenteiro. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.8400)

Legitimidade concorrente do cessionário do herdeiro ou legatário. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.8500)

Legitimidade concorrente do credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.8600)

Legitimidade concorrente do Ministério Público, havendo herdeiro incapaz. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.8700)

Legitimidade concorrente da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.8800)

Legitimidade concorrente do administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor... - (JuruaDoc. 181.8413.8000.8900)

Legitimação concorrente para requerer o inventário e partilha. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.6000)