Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 122, Caput
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 122, Caput - Aposentadoria por tempo de contribuição concedida em juízo. Transformação em aposentadoria especial. Benefício mais vantajoso. Nova ação judicial. Tema não tratado na demanda anterior. Coisa julgada. Não violação. (JuruaDoc. 200.4140.5170.8950)
«1 - A eficácia preclusiva da coisa julgada exige a tríplice identidade, a saber: mesmas partes, ...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Direito ao melhor benefício. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4900)