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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 52, Caput - Tema 161/STJ. ICMS. Substituição tributária para frente. Montadora/fabricante (substituta) e concessionária/revendedora (substituída). Veículos automotores. Valor do frete. Inclusão na base de cálculo quando o transporte é efetuado pela montadora ou por sua ordem. Exclusão na hipótese excepcional em que o transporte é contratado pela própria concessionária (JuruaDoc. 200.4130.4211.8169)

Tese jurídica firmada: - Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante d...()


Comentários:

Antigo ICM: Revogação pelo Decreto-lei 406/1968 - (JuruaDoc. 194.3372.3000.0100)

CF/88 e o novo ICMS. - (JuruaDoc. 194.3372.3000.0200)

Regulamentação do ICMS pela Lei Complementar 87/1996 - (JuruaDoc. 194.3372.3000.0300)

Hipóteses de não incidência do ICMS. - (JuruaDoc. 194.3372.3000.0400)

Em qual Estado o ICMS devido na importação deve ser pago? - (JuruaDoc. 200.6010.4869.2345)