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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 584, § 2º
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 584, § 2º - Processo penal. Sentença de pronúncia. Interposição de recurso em sentido estrito. Suspensão do julgamento no Tribunal do Júri. Excesso de prazo. Não ocorrência. (JuruaDoc. 200.3301.7007.6100)

«1 - A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente arit...()


Comentários:

Efeito suspensivo. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.6600)

Réu posto imediatamente em liberdade. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.6700)

Recurso da pronúncia: efeitos. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.6800)

Decisão que julgar quebrada a fiança. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.6900)

Correspondência com o art. 475 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.7000)