Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 110, § 2º
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 110, § 2º - Processo penal. Homicídio Doloso. Desclassificação. Lesão corporal dolosa. Vítimas distintas. Irradiação dos efeitos objetivos da coisa julgada material. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7007.2600)
«1. Na esfera penal, os efeitos da coisa julgada material estão previstos expressamente no CPP, ar...()
Comentários:
Exceção de litispendência. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6100)
Requisitos. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6200)
Exceção de ilegitimidade de parte. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6300)
Exceção de coisa julgada. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6400)
Coisa julgada formal e coisa julgada material. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6500)
Limites da coisa julgada. Ordem subjetiva. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6600)
Arguição. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6700)
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- (JuruaDoc. 182.6953.8000.6800)
Ordem objetiva. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6900)