Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 110, § 2º
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 110, § 2º - Processo penal. Exceção de coisa julgada. Fato principal objeto de sentença. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7007.2400)
«[...] 3. Segundo o CPP, art. 110, § 2º, a exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta ...()
Comentários:
Exceção de litispendência. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6100)
Requisitos. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6200)
Exceção de ilegitimidade de parte. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6300)
Exceção de coisa julgada. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6400)
Coisa julgada formal e coisa julgada material. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6500)
Limites da coisa julgada. Ordem subjetiva. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6600)
Arguição. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6700)
Deprecated: strlen(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /home/juruacom/public_html/comentario/visualiza_comentario.php on line 323
- (JuruaDoc. 182.6953.8000.6800)
Ordem objetiva. - (JuruaDoc. 182.6953.8000.6900)