Comentários, casuísticas e doutrina
, art. 638, Caput - Súmula 635/STF - Recurso extraordinário. Juízo de admissibilidade pendente. Apreciação de medida cautelar pelo Presidente do Tribunal de origem. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7006.8400)
Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordiná...()
Comentários:
Competência. - (JuruaDoc. 184.0271.5002.4900)