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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 638, Caput - Súmula 528/STF - Recurso extraordinário. Admissão parcial. Apreciação integral. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7006.8200)

Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal «a quo»...()


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Competência. - (JuruaDoc. 184.0271.5002.4900)