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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 638, Caput - Súmula 456/STF - Recurso extraordinário conhecido. Julgamento. Aplicação do direito à espécie. (JuruaDoc. 200.3301.7006.8100)

O STF, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie....()


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Competência. - (JuruaDoc. 184.0271.5002.4900)