Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 46, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 46, Caput - Processo penal. Indiciado preso. Denúncia. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Configuração. (JuruaDoc. 200.3301.7005.3700)
«[...] 2. No caso, a demora no oferecimento da denúncia, depois de mais de dois anos dos fatos, me...()
Comentários:
Prazo para oferecimento da denúncia. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.7400)
Devolução do inquérito à autoridade policial. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.7500)
Prazos especiais. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.7600)
Contagem do prazo. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.7700)
Prescindibilidade do inquérito policial. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.7800)
Prazo para o aditamento da queixa. - (JuruaDoc. 182.6564.3000.7900)