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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 464, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 464, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Indicação de jurados suplentes. Ausência de publicidade. Não arguição pela defesa. Preclusão. (JuruaDoc. 200.3301.7004.0900)

«1. Compulsando os autos constata-se que a nulidade do julgamento diante da tardia intimação da d...()


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Sorteio suplentes. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.0500)