Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 475, Parágrafo único
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 475, Parágrafo único - Processo penal. Tribunal do Júri. Audiência de instrução e julgamento em meio audiovisual. Degravação. Excepcionalidade. Princípio da celeridade processual. (JuruaDoc. 200.3301.7003.2700)
«[...] 3. Se feita a degravação, a transcrição do registro, por óbvio, constará dos autos. Em...()
Comentários:
Registro dos depoimentos e interrogatório. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.2800)
Art. 388 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.2900)