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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 466, § 1º
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 466, § 1º - Processo penal. Quebra da incomunicabilidade entre os jurados. Emissão de opinião em plenário. Repreensão do juiz e continuidade do julgamento. Nulidade. Configuração. (JuruaDoc. 200.3301.7003.2000)

«1 - É vedado aos jurados, segundo disposição processual penal, comunicarem-se entre si acerca d...()


Comentários:

Juiz esclarece impedimentos, suspeições e incompatibilidades para jurados. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.0700)

Art. 379 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.0800)