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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 463, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 463, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Convocação de jurados de outro plenário para a composição do quorum mínimo. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.1800)

«1. A complementação, com membros de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri, do número legal...()


Comentários:

Jurados. Comparecimento de quinze. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.0400)