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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 461, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 461, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Oitiva de testemunhas anteriormente dispensada. Pedido de adiamento do julgamento. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.1400)

«1. A ausência de testemunhas não arroladas sob a cláusula de imprescindibilidade na sessão ple...()


Comentários:

Julgamento não será adiado. Testemunha ausente. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.9800)