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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 461, § 2º
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 461, § 2º - Processo penal. Tribunal do Júri. Condução coercitiva infrutífera de testemunha de defesa. Sessão de julgamento realizada. Legalidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.1300)

«[...] 2. No caso, o juízo de origem tomou todas as providências cabíveis para a inquirição da...()


Comentários:

Julgamento não será adiado. Testemunha ausente. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.9800)