Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 431, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 431, Caput - Processo penal. Tribunal do Júri. Instrução e julgamento. Ausência de intimação pessoal do réu. Defensor constituído devidamente intimado. Validade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.0000)
«[...] 4. Esta Corte Superior de Justiça já decidiu que, em se tratando de decisão de pronúncia...()
Comentários:
Processo em ordem. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.4600)