Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 13, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 13, Caput - Processo penal. Inquérito policial. Oferecimento da denúncia. Início da ação penal. Novas diligências realizadas de ofício. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7001.2000)
«1. Conquanto não haja norma processual que permita expressamente a realização de novas diligên...()
Comentários:
Informações necessárias ao processo. - (JuruaDoc. 182.2975.1001.2700)
Diligências requisitadas pelo juiz ou MP. - (JuruaDoc. 182.2975.1001.2800)
Mandados de prisão. Representação pela prisão preventiva. - (JuruaDoc. 182.2975.1001.2900)