Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 469, § 2º
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 469, § 2º - Processo penal. Tribunal do Júri. Separação dos julgamentos. Autor intelectual do crime. Condenação. Decisão apoiada em prova dos autos. Cabimento. (JuruaDoc. 200.3301.7000.7700)
«[...] É perfeitamente possível que, no caso, existam provas contra o mandante, e não contra alg...()
Comentários:
Mais acusados. Apenas um defensor para recusar jurado. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.1500)
Art. 382 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.1600)