Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 415, Parágrafo único
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 415, Parágrafo único - Processo penal. Tribunal do Júri. Inimputabilidade. Absolvição sumária. Diversas teses defensivas. Absolvição imprópria. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7000.7500)
Trecho do voto: «[...] Por fim, quanto à inimputabilidade do acusado, embora tenha sido a mesma at...()
Comentários:
Absolvição. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.0100)
Prova da inexistência do fato. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.0200)
Provado não ser ele autor ou partícipe do fato. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.0300)
Prova do fato não constituir infração penal. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.0400)
Excludente de crime ou isenção de pena. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.0500)
Art. 329 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.0600)