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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 415, Parágrafo único
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 415, Parágrafo único - Processo penal. Tribunal do Júri. Inimputabilidade. Absolvição sumária. Diversas teses defensivas. Absolvição imprópria. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7000.7500)

Trecho do voto: «[...] Por fim, quanto à inimputabilidade do acusado, embora tenha sido a mesma at...()


Comentários:

Absolvição. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.0100)

Prova da inexistência do fato. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.0200)

Provado não ser ele autor ou partícipe do fato. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.0300)

Prova do fato não constituir infração penal. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.0400)

Excludente de crime ou isenção de pena. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.0500)

Art. 329 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.0600)