Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 458, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 458, Caput - Processo penal. Ausência de testemunha na audiência. Justificativa irrelevante. Multa em valor exorbitante. Redução do valor. Razoabilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7000.6800)
«[...] o valor fixado em cinco salários mínimo se mostra exacerbado. Logo, mostra-se razoável a ...()
Comentários:
Testemunha que não comparece. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.9400)