Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Seção X - Da Reunião e das Sessões do Tribunal do Júri
Art. 458
- Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2º do art. 436 deste Código.
§ 1º - Na mesma ocasião, o Juiz advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho e multa, de duzentos a quinhentos mil-réis.
§ 2º - Dos impedidos entre si por parentesco servirá o que houver sido sorteado em primeiro lugar.]
Comentários do Artigo 458
Casuística3
TRF4 Caput - Processo penal. Ausência de testemunha na audiência. Justificativa irrelevante. Multa em valor exorbitante. Redução do valor. Razoabilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.9200)
TJSC Processo penal. Ausência de testemunha na audiência. Justificativa irrelevante. Multa em valor razoável. Legalidade. (JuruaDoc. 200.3301.7000.6700)
TRF4 Processo penal. Ausência de testemunha na audiência. Justificativa irrelevante. Multa em valor exorbitante. Redução do valor. Razoabilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7000.6800)
José Laurindo de Souza Netto
Testemunha que não comparece. (JuruaDoc. 183.2302.0001.9400)