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Comentários, casuísticas e doutrina

CTN, art. 44, Caput
Casuísticas

CTN, art. 44, Caput - Imposto de renda pessoa física. Rendimentos percebidos de forma acumulada. Novo regime de tributação, exclusivo na fonte. Irretroatividade. Princípio da isonomia. (JuruaDoc. 200.3270.5285.8854)

1. Somente aos rendimentos recebidos de forma acumulada a partir de 1º de janeiro de 2010 pode ser ...()


Comentários:

Base de cálculo: aspecto valorativo. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1700)

Lucro real - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1800)

Lucro presumido - (JuruaDoc. 194.3370.2000.1900)

Lucro arbitrado - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2000)

Simples Nacional - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2100)

Progressividade da alíquota - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2200)

Lançamento e pagamento. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2300)

Lançamento do IR com base em demonstrativos de movimentação bancária. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2400)

Verbas recebidas acumuladamente. - (JuruaDoc. 194.3370.2000.2500)