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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 72, § 1º
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 72, § 1º - Previdenciário. Salário-maternidade. Segurada empregada. Demissão. Manutenção da qualidade de segurada. Benefício devido. Ônus do INSS. (JuruaDoc. 200.3130.3881.8918)

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Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Valor do salário-maternidade para a segurada empregada e trabalhadora avulsa. - (JuruaDoc. 198.1462.6000.0800)

Pagamento do salário-maternidade. - (JuruaDoc. 198.1462.6000.0900)