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Comentários, casuísticas e doutrina

CPP, art. 387, IV
Casuísticas

CPP, art. 387, IV - Processo penal. Sentença condenatória. Reparação de natureza cível. Pedido expresso do querelante ou do Ministério Público. Necessidade. (JuruaDoc. 200.3020.5343.0580)

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Comentários:

Sentença condenatória. - (JuruaDoc. 183.0642.9000.3500)

Art. 423 do Projeto de Lei 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.0642.9000.3600)