Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 24, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 24, Parágrafo único - Aposentadoria por tempo de contribuição. Empregado doméstico. Contribuição previdenciária. Desemprego. Ausência de recolhimento por trinta meses. Perda da qualidade de segurado. Inocorrência. Novos recolhimentos por mais de sessenta meses. Benefício devido. (JuruaDoc. 200.2270.3407.3645)
«1 - A perda da qualidade de segurado não impede o cômputo das contribuições anteriores para ob...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Conceito de período de carência. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.0100)