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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32, Caput - Previdenciário. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Soma dos salários de contribuição. Possibilidade. Atual redação da Lei 8.213/1991, art. 32. Norma mais vantajosa ao segurado. Concretização do direito ao melhor benefício. (JuruaDoc. 200.1270.4902.7391)

«1. A Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mai...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Salário de benefício em caso de atividades concomitantes. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1800)