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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 143, Caput
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 143, Caput - Previdenciário. Aposentadoria por idade. Segurado especial. Atividade rural descontínua. Exercício de atividade urbana no período de carência antes do advento da Lei 11.718/2008. Limites de tolerância. Aplicabilidade dos prazos estabelecidos em relação ao período de graça. (JuruaDoc. 198.0475.8000.6900)

«1. Os arts. 39, I, e 143 da Lei 8.213/1991 dispõem que o trabalhador rural enquadrado como segura...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Aposentadoria diferenciada do trabalhador rural. - (JuruaDoc. 198.6241.8000.0300)