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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 32, Caput - Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividades concomitantes. Salário-de-benefício. Atividade secundária. Cálculo. Divisor mínimo. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 196.6105.4004.7100)

«1. No cálculo da parcela das atividades secundárias, é feita a apuração da média simples dos...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Salário de benefício em caso de atividades concomitantes. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1800)