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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 32, Caput - Previdenciário. Ação de revisão. Atividades concomitantes. Lei 8.213/1991, art. 32. Derrogação a partir de 01/04/2003. Implementação dos requisitos do benefício após 01/04/2003. Soma de todos os salários-de-contribuição concomitantes. Limitação ao teto constitucional. Tema 167/TNU. (JuruaDoc. 196.6105.4003.0500)

«1. Ratificada, em representativo da controvérsia, a uniformização precedente desta Turma Nacion...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Salário de benefício em caso de atividades concomitantes. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.1800)