Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 02/10/2012, art. 304, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 02/10/2012, art. 304, Caput - Processo penal. Prisão em flagrante. Testemunha do flagrante. Inquirição dos próprios policiais. Possibilidade. (JuruaDoc. 196.1074.6002.7600)
«[...] 2. Muito embora o CPP, art. 304 se refira à oitiva das testemunhas do flagrante, o certo é...()
Comentários:
Autoridade competente. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3100)
Condutor. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3200)
Indiciado. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3300)
Testemunhas. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3400)
Interrogatório do indiciado: direito ao silêncio. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3500)
Conduzido se livra solto. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3600)
Fiança. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3700)
Ausência de assinatura do indiciado. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3800)
Existência de filhos. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.3900)