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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 431, Caput - Súmula 52/STJ - Processo penal. Encerramento da instrução criminal. Alegação de excesso de prazo. Superação. Constrangimento ilegal. Inexistência. (JuruaDoc. 196.1074.6002.3800)

Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo...()


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Processo em ordem. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.4600)