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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 20/02/2003, art. 177
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 20/02/2003, art. 177 - Ap. Resistência mediante ameaça ou violência. Menoridade. Reforma da sentença absolutória. Prescrição da pretensão punitiva. Militar. CPM, art. 177. (JuruaDoc. 195.6013.6000.7300)

I – O agente, no caso concreto, empregou violência física ao ser recapturado pela Escolta que o ...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Resistência mediante ameaça ou violência. - (JuruaDoc. 200.5061.0312.9970)