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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 20/04/2004, art. 176
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 20/04/2004, art. 176 - Ap. Ofensa aviltante a inferior. Lesão corporal. Qualidade de superior. Soldado. Recruta. Militar. CPM, art. 176. (JuruaDoc. 195.6013.6000.7000)

Comete o delito de ofensa aviltante a inferior o Sargento que, durante o exercício de instrução, ...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Ofensa aviltante a inferior. - (JuruaDoc. 200.5061.0398.4426)

Casuística. Ofensa aviltante a inferior. Ofensa a integridade física. - (JuruaDoc. 200.5061.0511.0213)