Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 20/04/2004, art. 176
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 20/04/2004, art. 176 - Ap. Ofensa aviltante a inferior. Lesão corporal. Qualidade de superior. Soldado. Recruta. Militar. CPM, art. 176. (JuruaDoc. 195.6013.6000.7000)
Comete o delito de ofensa aviltante a inferior o Sargento que, durante o exercício de instrução, ...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Ofensa aviltante a inferior. - (JuruaDoc. 200.5061.0398.4426)
Casuística. Ofensa aviltante a inferior. Ofensa a integridade física. - (JuruaDoc. 200.5061.0511.0213)