Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 09/04/2003, art. 113
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 09/04/2003, art. 113 - Deserção. Agente semi-imputável. Dependência química. Substituição da pena por tratamento ambulatorial. Militar. CPM, art. 113. (JuruaDoc. 195.6013.6000.1700)
A medida de segurança prevista pela legislação castrense é a internação em manicômio judiciá...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Substituição da pena por internação. - (JuruaDoc. 200.5061.0621.4300)