Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 22/04/1997, art. 113
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 22/04/1997, art. 113 - Lesão corporal. Agente semi-imputável. Descabimento da aplicação subsidiária do tratamento ambulatorial. CP, art. 98. Militar. CPM, art. 113. (JuruaDoc. 195.6013.6000.1400)
Lesão corporal (CPM, art. 209). Agente semi-imputável. Substituição da pena por tratamento ambul...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Substituição da pena por internação. - (JuruaDoc. 200.5061.0621.4300)