Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 11/04/2000, art. 113
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 11/04/2000, art. 113 - Deserção. Restando cumprida integralmente a pena (CPM, art. 67), não se justifica sua substituição por medida de segurança. Militar. CPM, art. 113. (JuruaDoc. 195.6013.6000.1100)
Deserção. Semi-imputabilidade. Medida de segurança. Cancelamento. Restando cumprida integralmente...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Substituição da pena por internação. - (JuruaDoc. 200.5061.0621.4300)