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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 11/04/2000, art. 113
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 11/04/2000, art. 113 - Deserção. Restando cumprida integralmente a pena (CPM, art. 67), não se justifica sua substituição por medida de segurança. Militar. CPM, art. 113. (JuruaDoc. 195.6013.6000.1100)

Deserção. Semi-imputabilidade. Medida de segurança. Cancelamento. Restando cumprida integralmente...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Substituição da pena por internação. - (JuruaDoc. 200.5061.0621.4300)