Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303 - TJMRS. Ap. Crim. Peculato-furto. Subtração de mercadorias abandonadas. Operação da Receita Federal com apoio da PM. Crime de furto. Desclassificação. CPM, art. 303, § 2º. (JuruaDoc. 195.0580.4001.0000)
Condenação a 03 anos de reclusão, no juízo a quo, de Sargento e Soldado, em coautoria (CPM, art....()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Peculato. - (JuruaDoc. 200.5061.0352.4820)
Peculato-furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0644.2130)
Peculato culposo. - (JuruaDoc. 200.5061.0502.2221)