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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303 - TJMRS. Ap. Crim. Peculato-furto. Subtração de mercadorias abandonadas. Operação da Receita Federal com apoio da PM. Crime de furto. Desclassificação. CPM, art. 303, § 2º. (JuruaDoc. 195.0580.4001.0000)

Condenação a 03 anos de reclusão, no juízo a quo, de Sargento e Soldado, em coautoria (CPM, art....()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Peculato. - (JuruaDoc. 200.5061.0352.4820)

Peculato-furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0644.2130)

Peculato culposo. - (JuruaDoc. 200.5061.0502.2221)