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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303 - TJMMG. Ap. Peculato-furto. Policial militar. Inexistência de posse. Subtração facilitada na qualidade de funcionário público. CPM, art. 303, § 2º. (JuruaDoc. 195.0580.4000.9900)

Comete o crime de peculato-furto (CPM, art. 303, § 2º), policial militar que, mesmo não tendo a p...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Peculato. - (JuruaDoc. 200.5061.0352.4820)

Peculato-furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0644.2130)

Peculato culposo. - (JuruaDoc. 200.5061.0502.2221)