Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303 - TJMMG. Ap. Peculato-furto. Policial militar. Inexistência de posse. Subtração facilitada na qualidade de funcionário público. CPM, art. 303, § 2º. (JuruaDoc. 195.0580.4000.9900)
Comete o crime de peculato-furto (CPM, art. 303, § 2º), policial militar que, mesmo não tendo a p...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Peculato. - (JuruaDoc. 200.5061.0352.4820)
Peculato-furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0644.2130)
Peculato culposo. - (JuruaDoc. 200.5061.0502.2221)