Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, caput
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, caput - TJMRS. Ap. Crim. Peculato. Descaracterização do tipo penal. Objetos de valor insignificante. Apropriação indébita. (JuruaDoc. 195.0580.4000.9300)
Decisão condenatória por peculato (CPM, art. 303), imposta a agente que, na qualidade de policial ...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Peculato. - (JuruaDoc. 200.5061.0352.4820)
Peculato-furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0644.2130)
Peculato culposo. - (JuruaDoc. 200.5061.0502.2221)