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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 222
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 222 - TJMRS. Constrangimento ilegal. Lesões corporais. Serviço de policiamento. Militar. CPM, art. 222, § 1º. CPM, art. 209, caput. (JuruaDoc. 195.0580.4000.4600)

Policiais militares que, no desempenho de serviço de policiamento, obrigam as vítimas a ficarem em...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Competência. Crime. Constrangimento ilegal. - (JuruaDoc. 200.5061.0640.5129)