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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 222
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 222 - TJMRS. Ap. Constrangimento ilegal. Comandante de patrulha. Detenção de vítima. Ausência de ordem judicial ou flagrante delito. Militar. CPM, art. 222. (JuruaDoc. 195.0580.4000.4200)

Comete o delito de constrangimento ilegal, previsto no CPM, art. 222, comandante de patrulha que det...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Competência. Crime. Constrangimento ilegal. - (JuruaDoc. 200.5061.0640.5129)