Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 222
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 222 - TJMRS. Ap. Constrangimento ilegal. Lesão corporal. Policial Militar. Coautoria. CPM, art. 222, § 1º. (JuruaDoc. 195.0580.4000.4100)
Policial Militar que, em serviço, admite acompanhar um civil e, impassível, o assiste aprisionar e...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Competência. Crime. Constrangimento ilegal. - (JuruaDoc. 200.5061.0640.5129)