Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 195
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 195 - TJMRS. Ap. Abandono de posto. condução da viatura a colega não habilitado para tal pela Força. Militar. CPM, art. 195. (JuruaDoc. 195.0580.4000.1400)
Soldado PM que, cumprindo escala de motorista de viatura, afasta-se do posto, viajando para outra ci...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Abandono de posto. - (JuruaDoc. 200.5061.0552.0607)
Abandono de posto e princípio da insignificância. - (JuruaDoc. 200.5061.0840.3607)