Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 155
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 155 - STM. Rec. Crim. Incitamento. Denúncia atende aos requisitos previstos no CPPM, art. 77, necessários para a deflagração da ação penal militar. Provido o recurso para receber a denúncia. CPM, art. 155. (JuruaDoc. 195.0560.0000.7800)
Recurso criminal. Rejeição da denúncia. Incitamento. Exordial acusatória imputando a graduado do...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Incitamento. - (JuruaDoc. 200.5061.0809.6276)