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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 155
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 155 - STM. Rec. Crim. Incitamento. Denúncia atende aos requisitos previstos no CPPM, art. 77, necessários para a deflagração da ação penal militar. Provido o recurso para receber a denúncia. CPM, art. 155. (JuruaDoc. 195.0560.0000.7800)

Recurso criminal. Rejeição da denúncia. Incitamento. Exordial acusatória imputando a graduado do...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Incitamento. - (JuruaDoc. 200.5061.0809.6276)