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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 155
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 155 - TJPB. Ap. Incitamento à indisciplina e à subversão da ordem hierárquica militar. CPM, art. 155. (JuruaDoc. 195.0560.0000.7700)

Praça que, na condição de Presidente de Associação de Classe, estimula seus congêneres a, em s...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Incitamento. - (JuruaDoc. 200.5061.0809.6276)