Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 123
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 123 - STM. Rec. Crim. Indulto. Necessidade de audição do Ministério Público antes do despacho que decidir a matéria. Militar. CPM, art. 123. (JuruaDoc. 195.0560.0000.4000)
A Administração Militar é uma parte da Administração Geral e, por conseguinte, ela está alcan�...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Causas extintivas. - (JuruaDoc. 200.5061.0382.8764)
Morte. - (JuruaDoc. 200.5061.0120.3893)
Anistia. - (JuruaDoc. 200.5061.0415.4835)
Indulto - (JuruaDoc. 200.5061.0298.4153)
Retroatividade da lei abolida. - (JuruaDoc. 200.5061.0180.7899)
Prescrição. - (JuruaDoc. 200.5061.0971.5720)
Reabilitação. - (JuruaDoc. 200.5061.0258.6662)
Ressarcimento do dano. - (JuruaDoc. 200.5061.0891.1143)
Perdão judicial. - (JuruaDoc. 200.5061.0475.0809)
Retratação. - (JuruaDoc. 200.5061.0125.4344)