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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 7.210, de 20/02/2019, art. 2, Caput
Casuísticas

Lei 7.210, de 20/02/2019, art. 2, Caput - Prisão domiciliar. Flexibilização. Participação em atividades religiosas. Possibilidade. Reintegração social. (JuruaDoc. 193.2102.9000.0500)

«[...] A Lei 7.210/1984, art. 24, prevê a possibilidade de frequentar cursos religiosos no estabel...()

Comentários à Lei de Execução Penal
César Dario Mariano da Silva

Comentários:

1.5 Espécies de pena - (JuruaDoc. 193.2535.5000.0800)

2.1 Jurisdicionalização da execução penal - (JuruaDoc. 193.2535.5000.2200)

2.2 Presos provisórios e os condenados pela Justiça Eleitoral ou Militar (parágrafo único) - (JuruaDoc. 193.2535.5000.2300)

2.3 Condenado e condenado definitivo - (JuruaDoc. 193.2535.5000.2400)

2.4 Procedimentos internos - (JuruaDoc. 193.2535.5000.2500)