Carregando…

Atendente com doença autoimune rara deve ser indenizada por alteração no plano de saúde
Direito do Trabalho

Publicado em 08/05/2023 08:51:13

A 3ª Turma do TST decidiu que representante de atendimento que sofre de doença grave e rara e teve o plano de saúde alterado para pior, tem direito a indenização por danos morais. Para o colegiado, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar da empregada.

A profissional trabalhava desde 2014 como representante de atendimento na empresa e está afastada pelo INSS em decorrência da Síndrome de Guillain-Barré desde abril de 2015. A síndrome é um distúrbio autoimune geralmente provocado por um processo infeccioso anterior que se manifesta a partir de fraqueza muscular, com redução ou ausência de reflexos.

Na hipótese em análise, as condições dos planos de saúde contratados posteriormente foram sendo gradualmente pioradas, com o rebaixamento da internação para enfermaria até o benefício ser retirado, restando apenas uma carteira de desconto que dá direito a R$ 300 de exames. Essas alterações teriam causado constrangimentos em razão do cancelamento de consultas e exames sem aviso prévio e a levou a uma situação de risco de morte.

Ao analisar o recurso de revista da atendente, o Relator, Min. Maurício Godinho Delgado, constatou ser incontroverso que ela sofre de doença grave e rara e que ocorreram diversas alterações no plano de saúde.

O Magistrado concluiu que a situação vivenciada pela atendente, de fato, atentou contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - “bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição”. O Ministro citou jurisprudência do TST no sentido de que o dano moral, nessas circunstâncias, decorre do próprio fato, não sendo necessária a prova do abalo moral experimentado pela vítima. A decisão foi unânime.

Esta notícia refere-se ao Processo RR 256-13.2021.5.20.0005.

Fonte: TST